Posto Médico
POSTO MÉDICO DE GUARNIÇÃO DE TERESINA
A partir desta data, seguindo a orientação contida na Portaria nr
147-DGP, de 12 setembro de 2005, o Posto Médico de Guarnição de
Teresina somente atenderá Usuários do Sistema de Saúde do Exército
residentes em outras Guarnições com autorização da 10ª Região Militar.